Com a atualização da Lei 15.377, toda empresa com funcionários CLT precisa comunicar os colaboradores sobre o direito a 3 dias de folga remunerada para exames e provar que comunicou. Quem não avisa pode ser multado por cada funcionário não informado.
A Lei 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT e o §3º no art. 473. O direito à folga já existia. O que mudou é que agora a empresa precisa comunicar formalmente os trabalhadores e comprovar que comunicou.
A empresa deve comunicar todos os trabalhadores sobre o direito a 3 dias de folga remunerada para exames preventivos, em ambiente visível e por canal documentado.
Divulgar campanhas de vacinação (HPV) e prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Manter registros das comunicações e ações realizadas. Em caso de auditoria, a empresa deve apresentar evidências documentais com data e alcance.
O Ministério do Trabalho já está fiscalizando. A multa é aplicada por funcionário não informado. Em uma empresa com 100 colaboradores, isso pode passar de R$ 400 mil em autuação.
Aplicada por cada trabalhador que não tenha sido formalmente informado sobre o direito à folga para exames preventivos.
Sancionada em 2 de abril de 2026, a Lei 15.377 repercutiu nos principais veículos do país e foi publicada no Diário Oficial. Não é tendência passageira é obrigação legal, já em vigor, e sua empresa precisa estar pronta.
Folga remunerada para exames: o que muda na CLT com a lei sancionada por Lula
Lula sanciona lei que garante até 3 dias de folga remunerada para exames
Lei Nº 15.377, de 2 de abril de 2026 — Publicação oficial
Legislação obriga empresas a informar sobre o direito a três dias de folga remunerada.
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A Kiwee Compliance 15.377 é uma solução desenvolvida pela Agência KIWEE para ajudar empresas a se adaptarem à Lei 15.377 de forma prática, organizada e profissional.
Com mais de 20 anos de experiência em comunicação corporativa, entendemos que muitas empresas não possuem tempo, equipe interna ou estrutura para manter campanhas preventivas, comunicação interna e organização documental de maneira contínua e eficiente.
Por isso, criamos uma solução completa que simplifica o dia a dia das empresas através de materiais prontos, campanhas preventivas, comunicação estratégica e ferramentas de apoio à conformidade corporativa.
Mais do que entregar materiais, ajudamos empresas a fortalecerem sua cultura preventiva, aumentarem sua organização interna e atenderem às novas exigências do mercado com mais segurança e praticidade.
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há 2 minutos
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Sim. Todos os materiais são entregues prontos para utilização imediata dentro da empresa, facilitando a implementação rápida da comunicação preventiva.
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Não. O objetivo da Kiwee Compliance 15.377 é justamente simplificar o processo para empresas que não possuem equipe interna especializada.
Sim. Os conteúdos foram estruturados para auxiliar empresas na comunicação preventiva, conscientização interna e organização documental relacionada à Lei 15.377.
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É um documento utilizado para registrar que o colaborador recebeu e teve acesso às orientações e campanhas preventivas disponibilizadas pela empresa.
Não. O objetivo do programa é auxiliar empresas na comunicação preventiva, organização documental e fortalecimento da cultura interna, funcionando como apoio estratégico às ações corporativas. Não substitui assessoria jurídica ou de segurança do trabalho.
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Uma solução da Agência KIWEE. Comunicação corporativa desde 2008.